A Concelhia de Condeixa-a-Nova do PS pediu à Comissão Nacional para considerar nula a decisão da Federação de Coimbra de avocar a escolha do candidato à Câmara, disse hoje a líder local socialista à agência Lusa.
Liliana Marques Pimentel adiantou que, na carta enviada, na quinta-feira, à Comissão Política Nacional do PS é defendido que a decisão de avocação tomada pelo órgão distrital deve “ser declarada nula ou anulável”.
No dia 03, a professora universitária, de 45 anos, foi escolhida por maioria, em votação da Comissão Política Concelhia, para ser a candidata do partido à Câmara de Condeixa-a-Nova nas autárquicas de 2025.
No dia seguinte, a Comissão Política distrital do PS, liderada pelo antigo deputado João Portugal, decidiu avocar o processo, acolhendo uma proposta do Secretariado da Federação com data de 27 de novembro.
“Pretendemos ser parte da solução e não agravar o problema, pelo que me encontro totalmente disponível para reunir presencialmente e ajudar na resolução desta situação grave que se instalou em Condeixa e que só prejudicará o PS”, afirma Liliana Pimentel no recurso enviado à Comissão Nacional, a que a Lusa teve acesso.
Entretanto, o PS de Condeixa-a-Nova remeteu também um “pedido de impugnação da decisão de avocação” à Comissão de Jurisdição Federativa, “por absoluta falta, insuficiente ou deficiente fundamentação”.
A líder local, antiga vice-presidente da Câmara, deu conhecimento destas diligências ao presidente da mesa da Comissão Política Federativa de Coimbra, o deputado Pedro Coimbra, tendo ainda pedido ajuda à Mulheres Socialistas – Igualdade e Direito (MS-ID), uma estrutura do PS cuja direção nacional é presidida por Elza Pais.
“A presente decisão de avocação baseia-se apenas em critérios oportunísticos e não em factos e fundamentos jurídicos que podem relevar”, alega a Concelhia.
Na sua ótica, “a figura da avocação do processo de designação dos candidatos autárquicos deve ter uma motivação séria, ponderosa [e] que a gravidade dos factos se releve dolosa, à revelia de decisões ou deliberações dos órgãos, ou qualquer conduta ilícita com relevância penal”.
De acordo com o texto enviado à Comissão Nacional, os factos indicados pela Federação “na fundamentação de avocação nada mais relatam do que o exercício democrático, quer da Concelhia quer dos seus membros, que se resume no direito a eleger e ser eleito, como do recurso aos meios judiciais para defesa da legalidade”.
O recurso à avocação “não é um poder discricionário, casuístico, baseado em meras especulações ou no exercício das liberdades democráticas dos órgãos ou militantes que não agradam à estrutura federativa”.
“O que não se pode admitir é fundamentar uma avocação quando estamos no exercício dessas liberdades, diga-se no cabal cumprimento do exercício de um direito estatutário da Comissão Política Concelhia, que é a designação dos seus candidatos autárquicos municipais”, enfatiza o documento, assinado por Liliana Pimentel.
A decisão da Concelhia de indicar a líder como candidata à Câmara, em 2025, “não foi impugnada por nenhum dos militantes, bem como a sua convocatória respeitou material e formalmente os estatutos do PS, sendo por isso válida e definitiva para todos os efeitos legais”, conclui.