A DNRE lançou há dias a Fatura da Felicidade. A ideia consiste em atribuir prémios ao consumidor contribuinte como incentivo à Cidadania Fiscal e não fuga ao fisco.
Para concorrer o cidadão/contribuinte deve solicitar/exigir a fatura ou documento equivalente (válido) no ato da compra/aquisição de um serviço ou produto.
A extração é feita conjuntamente com o Totoloto Nacional (mensal) e o prémio vai desde um simples vale de compras até um apartamento do programa Casa Para Todos.
Ao solicitar uma fatura ou documento equivalente com NIF do consumidor o operador económico/empresário ele é obrigado a declarar tal venda e a mesma entra na base de dados da DNRE que depois faz a extracção no sorteio.
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